Solicitação de prontuário
O acesso à cópia do prontuário é um direito assegurado a todos os pacientes que tenham recebido atendimento médico em nossa instituição. Isso independe do tipo de atendimento, do período de internação ou das razões que motivam essa solicitação.
Essa garantia está respaldada na Resolução CFM nº 1.605/2000, no Artigo 154 do Código Penal Brasileiro, no Artigo 66 da Lei das Contravenções Penais, além dos Artigos 11 e 102 do Código de Ética Médica.
Importante ressaltar que a cópia do prontuário médico não inclui os resultados de exames. Para sua maior comodidade, você receberá seu prontuário por e-mail, evitando assim a necessidade de deslocamento até nossa unidade.